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Especializada no parcelamento de débitos estaduais junto à Receita Estadual / PR.

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Conheça o Parcelamento Especial (REFIS-PR) de 2024

Foi publicado o Decreto nº 5.297/2024, que reabre o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Paraná (“REFIS” previsto na Lei nº 20.946/2021).

O parcelamento é aplicável aos débitos de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/07/2023.

Conheça as modalidades de parcelamento e os descontos aplicáveis:

PRAZO

Parcela única

60 parcelas

120 parcelas

180 parcelas

REDUÇÃO (MULTA E JUROS)

80%

70%

60%

50%

O prazo para adesão ao parcelamento vai até 26/09/2024, sendo a melhor oportunidade de regularização dos débitos estaduais (PR) em aberto.

Vantagens:

Economia (redução de multa e juros)

​

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Cancelamento de protestos e CADIN

Encerramento ou prevenção de execuções fiscais

Regularidade perante ao fisco estadual

Possibilidade de utilização do precatório estadual

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