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Reverta negativas indevidas de coberturas pelas operadoras de plano de saúde ou obtenha tratamentos e medicamentos de alto custo pela rede pública (SUS)

Reverta negativas indevidas de coberturas pelas operadoras de planos de saúde ou obtenha tratamentos e medicamentos de alto custo pela rede pública (SUS).

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Nossos Serviços

1. Reversão de negativa de cobertura de planos de saúde

Muitas operadoras de planos de saúde recusam indevidamente coberturas solicitadas pelos usuários. É possível, mediante ação judicial, reconhecer a ilegalidade da negativa, obter o tratamento necessário e reivindicar pelo recebimento de indenização por danos morais.

2. Procedimentos de emergência X carência contratual

Embora nem sempre observado pelas operadoras de planos de saúde, a legislação confere obrigatoriedade às coberturas de procedimentos médicos em situações declaradas emergenciais pelo médico responsável, independentemente do cumprimento de período de carência e ainda que relacionadas a doenças preexistentes, para socorro imediato do usuário.

3. Tratamentos não previstos no rol da ANS

É comum que as operadoras de planos de saúde não aprovem coberturas de procedimentos não previstos no rol da ANS (RN n. 465 de 24/02/2021). No entanto, com a edição da Lei 14.454/2022, preenchidos certos requisitos, há possibilidade de se obter o tratamento.

4. Tratamentos para Transtornos Globais de Desenvolvimento

A ANS definiu obrigatoriedade à cobertura, pelas operadoras de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento – entre os quais o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett– pondo fim a limitação de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

5. Tratamentos pelo SUS

A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e que compete ao Estado proporcioná-la de forma eficiente. Partindo dessas relevantes premissas, há possibilidade de reivindicar (ou acelerar) tratamentos pela rede pública, sobretudo se houver urgência.

6. . Fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS

Pode ser postulado em juízo o fornecimento de medicamentos pelo SUS, inclusive aqueles de alto custo se, dentre outros requisitos, houver comprovação, por meio de laudo médico, de sua imprescindibilidade para o tratamento à saúde e possuir registro na Anvisa.

Passo a Passo do nosso atendimento:

1. Primeiro contato

Ao entrar em contato conosco pelo WhatsApp, você será atendido por um advogado es pecialista em direito à saúde para análise de sua situação. É importante, para celeridade do atendimento, que já tenha em mãos os contratos, documentos médicos, negativas, etc.

2. Análise e apresentação de proposta de trabalho

Concluída a análise serão indicadas possíveis soluções e apresentada proposta de trabalho, com discriminação das estratégias que podem ser adotadas e os respectivos valores.

3. Execução

Aceita a proposta, elaboraremos os documentos e daremos início ao trabalho, com base nas estratégias definidas, atuando em prol dos objetivos e prestando suporte ao cliente.

Nossos Diferenciais

Atendimento 100% humano

Não empregamos respostas automáticas, robôs ou inteligência artificial nos atendimentos. Prezamos pelas interações humanas, dedicando advogado experiente e capacitado.

Atendimento presencial ou online

Prestamos atendimento presencial, em nossa unidade em Cambé/PR, e online, para auxiliá-lo onde quer que esteja! Com advento do processo judicial eletrônico e outras facilidades proporcionadas pela internet, defendemos seus direitos em todo território nacional.

Atendimento personalizado

Para nós cada cliente é único. Por isso, oferecemos soluções amoldadas à sua realidade.

Proteja seus direitos contra abusos de planos de saúde.

Nossa Equipe

Jean Guilherme Capeli Domingues

Advogado - OAB/PR n. 91.839 -
jg@capelidomingues.adv.br
+ 55 (43) 99619-5600

Lucas Ricardo Mazziero Botelho

Advogado - OAB/PR n. 90.467
lucas@capelidomingues.adv.br
+ 55 (43) 99630-6506

Leonardo Squillace Brescancin

Advogado - OAB/PR n. 107.942
leonardo@capelidomingues.adv.br
+55 (43) 99904-1011

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