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Conheça o Parcelamento Especial (REFIS-PR) de 2024
Foi publicado o Decreto nº 5.297/2024, que reabre o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Paraná (“REFIS” previsto na Lei nº 20.946/2021).
O parcelamento é aplicável aos débitos de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/07/2023.
Conheça as modalidades de parcelamento e os descontos aplicáveis:
PRAZO
Parcela única
60 parcelas
120 parcelas
180 parcelas
REDUÇÃO (MULTA E JUROS)
80%
70%
60%
50%
O prazo para adesão ao parcelamento vai até 26/09/2024, sendo a melhor oportunidade de regularização dos débitos estaduais (PR) em aberto.
Vantagens:
Economia (redução de multa e juros)
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Cancelamento de protestos e CADIN
Encerramento ou prevenção de execuções fiscais
Regularidade perante ao fisco estadual
Possibilidade de utilização do precatório estadual
Conheça a equipe

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